Já que o Imposto de Renda é um dever do cidadão e das empresas, que tal colocar responsabilidade social neste ato? Você sabia que você e sua empresa pode direcionar parte desta contribuição ao Projeto Âncora?
Com esta publicação, esperamos poder orientar indivíduos e empresas sobre os incentivos fiscais existentes, para que façam doações para projetos de cunho social, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país.
Os incentivos fiscais existem no mundo todo e são importantes ferramentas utilizadas pelos governos, que através da redução de sua arrecadação de impostos, buscam fomentar o investimento privado em uma determinada atividade. Portanto, eles não são uma benesse ou vantagem, mas um instrumento da política de desenvolvimento.
O uso de incentivos fiscais para projetos sociais é crescente, mas ainda está longe do potencial, ou seja, do valor que poderia ser destinado para os projetos se todas as pessoas e empresas que podem fazer doações as fizessem.
Para melhorar o desempenho foi criado em 2005 dispositivo de lei permitindo ao doador escolher a instituição que deve receber o incentivo.
Depois da leitura, esperamos não só esclarecer dúvidas como também demonstrar que os incentivos fiscais estão a sua disposição para que possa contribuir para a Transformação Social na formação de seres humanos mais felizes e sábios.
DOAÇÕES COM INCENTIVOS FISCAIS
Diretamente para o Projeto Âncora:
O Projeto Âncora, por ter o reconhecimento de Utilidade Pública Federal, pode receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real, que poderão deduzi-las como despesa operacional até o limite de 2%(dois por cento) de seu lucro operacional bruto, calculado este limite antes do cômputo da própria doação, reduzindo, por conseguinte, o imposto de renda e a contribuição social devidos. Caso a doação supere o limite, o excesso não poderá ser carregado para o ano seguinte. A dedução está autorizada pelo artigo 13 parágrafo 2º da lei Federal 9249/1995 e pelos artigos 59 e 60 da MP 2158 -35 de 24.08.2001.
O depósito deverá ser feito na conta de:
Projeto Âncora Pelos Direitos da Criança, Adol. e Idoso
CNPJ: 00.860.895/0001-34
Banco Itaú S/A
Agência: 3218 - C/C.: 00970-6
Ou
Banco Bradesco
Agência 2384 - Granja Vianna - C/C.: 5239-6
O Projeto Âncora emitirá um recibo contendo o valor e a data da doação, acompanhado da declaração de aplicação de recursos instituída pela instrução normativa SRF 87/96.
2. Doações Através do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Projeto Âncora está autorizado a captar recursos dedutíveis do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, através de projeto aprovado no CMDCA de Cotia, como previsto nas leis 8.069 de 13.07.1990 e artigo 87 do decreto 3000/99.
Pessoa Jurídica
· Pode direcionar até 1% do imposto de renda devido aplicável sobre o valor da alíquota de 15%, desde que o imposto seja apurado com base no lucro real.
Pessoa Física
· O limite de dedução é de 6% do imposto de renda devido. A doação efetuada em 2016 será objeto da declaração a ser entregue em 2017.
AGORA QUE VOCÊ DECIDIU CONFIRA O PASSO A PASSO
Pessoa jurídica:
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o depósito durante o exercício de 2016, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 13.540.277/0001-59
IMPRESCINDÍVEL- Encaminhar para o Projeto Âncora por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de depósito, razão social, CNPJ da pessoa jurídica doadora e telefone de contato.
Pessoa física:
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o depósito durante o exercício de 2016, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
IMPRESCINDÍVEL- Encaminhar para o Projeto Ancora por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de depósito, nome completo, CPF da pessoa física doadora e telefone de contato.
IMPORTANTE: Caso não nos envie o comprovante de doação, não teremos como identificar a doação, consequentemente informar à Receita Federal do Brasil para abatimento do seu imposto de renda.
Já que o Imposto de Renda é um dever do cidadão e das empresas, que tal colocar responsabilidade social neste ato? Você sabia que você e sua empresa pode direcionar parte desta contribuição ao Projeto Âncora?
Com esta publicação, esperamos poder orientar indivíduos e empresas sobre os incentivos fiscais existentes, para que façam doações para projetos de cunho social, contribuindo, assim, para o desenvolvimento do país.
Os incentivos fiscais existem no mundo todo e são importantes ferramentas utilizadas pelos governos, que através da redução de sua arrecadação de impostos, buscam fomentar o investimento privado em uma determinada atividade. Portanto, eles não são uma benesse ou vantagem, mas um instrumento da política de desenvolvimento.
O uso de incentivos fiscais para projetos sociais é crescente, mas ainda está longe do potencial, ou seja, do valor que poderia ser destinado para os projetos se todas as pessoas e empresas que podem fazer doações as fizessem.
Para melhorar o desempenho foi criado em 2005 dispositivo de lei permitindo ao doador escolher a instituição que deve receber o incentivo.
Depois da leitura, esperamos não só esclarecer dúvidas como também demonstrar que os incentivos fiscais estão a sua disposição para que possa contribuir para a Transformação Social na formação de seres humanos mais felizes e sábios.
DOAÇÕES COM INCENTIVOS FISCAIS
Diretamente para o Projeto Âncora:
O Projeto Âncora, por ter o reconhecimento de Utilidade Pública Federal, pode receber doações de pessoas jurídicas tributadas pelo regime do Lucro Real, que poderão deduzi-las como despesa operacional até o limite de 2%(dois por cento) de seu lucro operacional bruto, calculado este limite antes do cômputo da própria doação, reduzindo, por conseguinte, o imposto de renda e a contribuição social devidos. Caso a doação supere o limite, o excesso não poderá ser carregado para o ano seguinte. A dedução está autorizada pelo artigo 13 parágrafo 2º da lei Federal 9249/1995 e pelos artigos 59 e 60 da MP 2158 -35 de 24.08.2001.
O depósito deverá ser feito na conta de:
Projeto Âncora Pelos Direitos da Criança, Adol. e Idoso
CNPJ: 00.860.895/0001-34
Banco Itaú S/A
Agência: 3218 - C/C.: 00970-6
Ou
Banco Bradesco
Agência 2384 - Granja Vianna - C/C.: 5239-6
O Projeto Âncora emitirá um recibo contendo o valor e a data da doação, acompanhado da declaração de aplicação de recursos instituída pela instrução normativa SRF 87/96.
2. Doações Através do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O Projeto Âncora está autorizado a captar recursos dedutíveis do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, através de projeto aprovado no CMDCA de Cotia, como previsto nas leis 8.069 de 13.07.1990 e artigo 87 do decreto 3000/99.
Pessoa Jurídica
· Pode direcionar até 1% do imposto de renda devido aplicável sobre o valor da alíquota de 15%, desde que o imposto seja apurado com base no lucro real.
Pessoa Física
· O limite de dedução é de 6% do imposto de renda devido. A doação efetuada em 2016 será objeto da declaração a ser entregue em 2017.
AGORA QUE VOCÊ DECIDIU CONFIRA O PASSO A PASSO
Pessoa jurídica:
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o depósito durante o exercício de 2016, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
CNPJ: 13.540.277/0001-59
IMPRESCINDÍVEL- Encaminhar para o Projeto Âncora por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de depósito, razão social, CNPJ da pessoa jurídica doadora e telefone de contato.
Pessoa física:
Depois de apurar o valor da doação passível do benefício, basta efetuar o depósito durante o exercício de 2016, que deverá conter os seguintes dados:
Banco do Brasil 001 – Agência: 0916-4 – Conta nº: 74031-4
Favorecido: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
IMPRESCINDÍVEL- Encaminhar para o Projeto Ancora por e-mail: ancora@projetoancora.org.br o comprovante de depósito, nome completo, CPF da pessoa física doadora e telefone de contato.
IMPORTANTE: Caso não nos envie o comprovante de doação, não teremos como identificar a doação, consequentemente informar à Receita Federal do Brasil para abatimento do seu imposto de renda.
Nenhum comentário:
Postar um comentário